Declaração de Rectificação n.º 155/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1992
Diploma n.º
155/92
Diário da República
N.º 226/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria nº 722-Z/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro e concessiona a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 155/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 722-Z/92, publicada no Diário da República, 1.ª séire, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta secretaria-geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê «com sede em Nariz, Oliveira do Bairro,» deve ler-se «com sede em Nariz, Aveiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.