Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 403/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos de Ataboeira, concelho de Castro Verde, e na freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 13 de Maio de 1991
Declaração de rectificação n.º 154/91
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 403/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 13 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6, onde se lê «a manter dois guardas florestais auxiliares» deve ler-se «a manter três guardas florestais auxiliares».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.