Declaração de Rectificação n.º 153/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1993
Diploma n.º
153/93
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto (regula a actividade de comércio a retalho exercido pelos-feirantes), publicado no Diário da República, n.º 163, de 14 de Julho de 1993



Declaração de rectificação n.º 153/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 251/93, publicado no Diário da República, n.º 163, de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, onde se lê «É proibido o exercício da actividade de comércio por grosso» deve ler-se «É proibido o exercício da actividade de comércio exclusivamente por grosso».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.