Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto (regula a actividade de comércio a retalho exercido pelos-feirantes), publicado no Diário da República, n.º 163, de 14 de Julho de 1993
Declaração de rectificação n.º 153/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 251/93, publicado no Diário da República, n.º 163, de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.º, onde se lê «É proibido o exercício da actividade de comércio por grosso» deve ler-se «É proibido o exercício da actividade de comércio exclusivamente por grosso».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.