Declaração de Rectificação n.º 151/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1995
Diploma n.º
151/95
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/95, do Ministério das Finanças, que aprova o estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, publicado no Diário da República, n.º 240, de 17 de Outubro de 1995)



Declaração de rectificação n.º 151/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 265/95, publicado no Diário da República, n.º 240, de 17 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Estatuto:

No artigo 4.º, onde se lê «As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas de sociedades de profissionais,» deve ler-se «As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas e a sociedades de profissionais,».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No artigo 11.º, onde se lê «A inscrição como técnico oficial de contas é dirigida ao» deve ler-se «O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao».

No n.º 3 do artigo 30.º, alínea f), onde se lê «f) Recusem, sem justificação, a assinatura dos respectivos documentos e declarações fiscais, no período definido pelo n.º 2 do artigo 22.º» deve ler-se «f) Recusem, sem justificação, a assinatura dos respectivos documentos e declarações fiscais, no período definido pelo n.º 2 do artigo 21.º».

No n.º 1 do artigo 44.º, alínea e), onde se lê «e) Certificar, sempre que lhes for exigido,» deve ler-se «e) Certificar, sempre que lhe for exigido,».

No n.º 2 do artigo 67.º, onde se lê «2 - Compete, ainda, ao conselho técnico pronunciar-se nos termos e para efeitos» deve ler-se «2 - Compete, ainda, ao conselho técnico pronunciar-se para efeitos».

Os artigos 68.º e 69.º devem constituir o capítulo VIII - Disposições transitórias.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.