Declaração de Rectificação n.º 151/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1993
Diploma n.º
151/93
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que reorganiza os centros regionais de segurança social, publicado no Diário da República, n.º 171, de 23 de Julho de 1993



Declaração de rectificação n.º 151/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 260/93, publicado no Diário da República, n.º 171, de 23 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º (Delegação de poderes), onde se lê «O conselho directivo pode delegar nos seus membros o exercício da sua competência, salvo os poderes previstos no n.º 1 [...] à excepção da disciplinar.» deve ler-se «O conselho directivo pode delegar nos seus membros o exercício da sua competência, salvo os poderes previstos no n.º 2 [...] à excepção da disciplinar.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.