Declaração de Rectificação n.º 150/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1994
Diploma n.º
150/94
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 565/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização de Caucionamento Mútuo, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994



Declaração de rectificação n.º 150/94

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 565/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê "fundo para contra garantia mútua" deve ler-se "fundo para contra-garantia mútua".

Na alínea c) do artigo 2.º, onde se lê "promoção de uma experiência piloto" deve ler-se "promoção de uma experiência-piloto".

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "fundo de contra garantia" deve ler-se "fundo de contra-garantia".

No artigo 11.º, onde se lê "caracterização das contra garantias prestadas" deve ler-se "caracterização das contra-garantias prestadas".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.