Declaração de Rectificação n.º 15-O/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1999
Diploma n.º
15-O/99
Diário da República
N.º 229/1999, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 583-A/99, que aprova o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 15-O/99
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 583-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177 (suplemento), de 31 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do artigo 28.º, na coluna relativa a «Estadia», onde se lê:
«ED 1 = 100$00/m
ED 2 = 100$00/m
ED 3 = 100$00/m
ED 4 = 100$00/m»
deve ler-se:
«ED 1 = 100$00/mts*dia
ED 2 = 100$00/mts*dia
ED 3 = 100$00/mts*dia
ED 4 = 100$00/mts*dia»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.