Declaração de Rectificação n.º 15-M/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/03/2002
Diploma n.º
15-M/2002
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2002, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome da República Portuguesa, a dirigir todas as operações relativas à participação no capital do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) e à contribuição para o Fundo Asiático de Desenvolvimento (FAsD), criado nos termos do Acordo Constitutivo da referida instituição financeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002



Declaração de Rectificação n.º 15-M/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2, onde se lê «acções do capital realizável e a 847 acções do capital exigível.» deve ler-se «acções do capital exigível e a 847 acções do capital realizável.», no n.º 5, onde se lê «o n.º 2 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo» deve ler-se «o n.º 1 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo» e, no n.º 6, onde se lê «o n.º 1 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo» deve ler-se «o n.º 2 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.