Declaração de Rectificação n.º 15-F/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1996
Diploma n.º
15-F/96
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos, revogando o Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996



Declaração de Rectificação n.º 15-F/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 136/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 25.º, alínea f), onde se lê «e nos 30 dias seguintes;» deve ler-se «e nos 10 dias seguintes;».

No artigo 73.º, n.º 2, onde se lê «regularmente à inspecções» deve ler-se «regularmente a inspecções».

No artigo 114.º, n.º 1, alínea r), onde se lê «do artigo 51.º;» deve ler-se «do artigo 51.º e n.º 1 do artigo 52.º;».

Na alínea s), onde se lê «A infracção ao n.º 3 do artigo 51.º;» deve ler-se «A infracção aos n.os 3 dos artigos 51.º e 52.º;».

No n.º 2, alínea b), onde se lê «alíneas g), h), m) e n);» deve ler-se «alíneas g), h), l), m) e n);».

Na alínea c), onde se lê «alíneas a), b), d), e), o), p) e r);» deve ler-se «alíneas a), b), d), o), p) e r);».

No artigo 122.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 933/82,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 433/82,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.