Declaração de Rectificação n.º 15-C/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1999
Diploma n.º
15-C/99
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999



Declaração de Rectificação n.º 15-C/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 275/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «artigos 24.º, 25.º, 27.º, 29.º e 31.º» deve ler-se «artigos 24.º, 25.º, 29.º e 31.º».

No artigo 22.º, n.º 4, onde se lê «O número de utilizadores» deve ler-se «O número de prestadores».

No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «n.º 6 do artigo 22.º» deve ler-se «n.º 7 do artigo 22.º».

No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê «n.º 7 do artigo 22.º,» deve ler-se «n.º 8 do artigo 22.º,».

No anexo I, n.º 4.1, onde se lê «carga para exportação ou em trânsito,» deve ler-se «carga para exportação, importação ou em trânsito,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.