Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 171/97, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de três moedas alusiva à fauna marítima costeira portuguesa, com o valor facial de 100$00 e 200$00, e ao centenário das primeiras expedições oceanográficas portuguesas, com o valor facial de 1000$00, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1997
Declaração de Rectificação n.º 15-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 171/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê «é fixado em 685000000$00.» deve ler-se «é fixado em 535000000$00.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.