Declaração de Rectificação n.º 15-A/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1996
Diploma n.º
15-A/96
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, e revê a composição da Comissão Intersectorial de Formação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1996



Declaração de Rectificação n.º 15-A/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 140/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «O presidente do Centro de Formação Autárquica (CEFA);» deve ler-se «O presidente do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.