Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as regras de alienação do capital social do Diário de Notícias, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990
Declaração de rectificação n.º 15/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 16, onde se lê «realizarem o pagamento ou o pagamento do remanescente do preço em três anos» deve ler-se «realizarem o pagamento do preço em três anos».
No n.º 21, onde se lê «até ao limite máximo da primeira semestralidade» deve ler-se «correspondente ao montante da primeira semestralidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.