Declaração de Rectificação n.º 149/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1995
Diploma n.º
149/95
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 255/95, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública), publicado no Diário da República, n.º 227, de 30 de Setembro de 1995)



Declaração de rectificação n.º 149/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 255/95, publicado no Diário da República, n.º 227, de 30 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Art. 3.º (Corpo da norma.)

Artigo 120.º

Constituição

1 - (Corpo do artigo.)

...

h) ...

deve ler-se:

Art. 3.º (Corpo da norma.)

Artigo 120.º

Constituição

1 - (Corpo do artigo.)

...

h) O representante designado pelo conjunto das associações profissionais da PSP existentes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.