Sumário
RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 38/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA, PARA ADESÃO, AS EMENDAS AO PROTOCOLO DE 1978 RELATIVO A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 191, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 149/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 38/92, publicado no Diário da República, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 4063 (texto em português), sob a epígrafe «Vistoria intermédia», no corpo do artigo, onde se lê «vistoria intermédia exigida pela regra 1/10 da Convenção» deve ler-se «vistoria intermédia exigida pela rega 1/8 da Convenção».
Na mesma página, na nota 2 de rodapé, onde e lê «(2) Somente para petroleiros, os navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás» deve ler-se «(2) Somente para petroleiros, navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.