Declaração de Rectificação n.º 148/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/06/1991
Diploma n.º
148/91
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a regulamentação da alienação de acções do Banco Fonsecas & Burnay, S.A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122 (suplemento), de 28 de Maio de 1991



Declaração de rectificação n.º 148/91

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122 (suplemento), de 28 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 22.º, n.º 1, do caderno de encargos, onde se lê «seguro-caução ou garantia bancária nos termos do anexo IV» deve ler-se «seguro-caução ou garantia bancária nos termos do anexo III».

No anexo I do caderno de encargos, onde se lê «Mais informo que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º ..., de ... de ...» deve ler-se «Mais informo que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/91, de 14 de Maio».

No anexo III do caderno de encargos, onde se lê «a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 10000000$00» deve ler-se «a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 5400000000$00» e onde se lê «anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º .../91, de ... de ...» deve ler-se «anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.