Declaração de Rectificação n.º 147/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1992
Diploma n.º
147/92
Diário da República
N.º 226/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA O AVISO NUMERO 119/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS E A REPÚBLICA FRANCESA DEPOSITADO OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 186, DE 13 DE AGOSTO DE 1992.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 147/92
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 119/92, publicado no Diário da República, n.º 186, de 13 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 3924, onde se lê «O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte considerando a convenção referida, confirma e rectifica a mesma» deve ler-se «O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, considerando a convenção referida, confirma e ratifica a mesma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.