Declaração de Rectificação n.º 145/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1993
Diploma n.º
145/93
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/93, do Ministério da Administração Interna, que altera a orgânica e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993



Declaração de rectificação n.º 145/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 203/93, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 40.º, onde se lê «no n.º 4 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro» deve ler-se «no n.º 4 do artigo 125.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.