Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 744-B/93, dos Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia, que aprova a tabela de classificação das actividades industriais para efeitos de licenciamento industrial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193 (2.º suplemento), de 18 de Agosto de 1993
Declaração de rectificação n.º 144-A/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 744-B/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193 (2.º suplemento), de 18 de Agosto, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua publicação integral:
MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DA INDÚSTRIA E ENERGIA
de 18 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, estabeleceu as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
Torna-se agora necessário, tendo em conta a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, constante do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio definir as actividades industriais sujeitas à disciplina daquele diploma e respectivo regulamento, a classe do estabelecimento industrial correspondente à actividade nele exercida, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial.
Assim nos termos na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Industria e Energia, que seja aprovada a tabela anexa à presente portaria relativa à classificação das Actividades industriais para efeito de licenciamento industrial e que dela faz parte integrante.
Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Agosto de 1993.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Tabela de classificação de actividades industriais
[alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/93 e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 25/93]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.