Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa município da Azambuja, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992
Declaração de rectificação n.º 143/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria n.º 610/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.