Declaração de Rectificação n.º 142/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1992
Diploma n.º
142/92
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 592/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ventozelo, município de Mogadouro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1992



Declaração de rectificação n.º 142/92

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 592/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Fariseus - Associação de Caça e Pesca (registo na DGF n.º 1.668.90), com sede em Quinta do Ventozelo, Ervedosa, São João da Pesqueira, a zona de caça associativa de Ventozelo (processo n.º 863 da Direcção-Geral das Florestas).

deve ler-se:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Farizeus - Associação de Caça e Pesca de Ventozelo (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.936.91), com sede em Ventozelo, Mogadouro, a zona de caça associativa de Ventozelo (processo n.º 863 da Direcção-Geral das Florestas).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.