Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 477/91, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que aumenta o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 4 de Junho de 1991
Declaração de rectificação n.º 142/91
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 477/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 4 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo II na col. «Categoria», onde se lê «Técnico superior» deve ler-se «Técnico superior principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.