Declaração de Rectificação n.º 14-U/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
18/09/1997
Diploma n.º
14-U/97
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997



Declaração de Rectificação n.º 14-U/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê:

«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Mina, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93

deve ler-se:

«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;

f) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;

g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.