Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 29/97, do Ministério da Saúde, que transpôe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ioniozantes.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 14-M/97
Para os devidos efeitos se declara que no Decreto Regulamentar n.º 29/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem ser suprimidos os anexos I e II, pelo que se procede à sua rectificação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.