Declaração de Rectificação n.º 14-F/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1997
Diploma n.º
14-F/97
Diário da República
N.º 175/1997, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 144/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que concede reduções nas taxas de utilização do espectro radioeléctrico a que alude o numero 2 do artigo 27º do Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março, ao Serviço Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 131, de 7 de Junho de 1997.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 14-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 144/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março [...] consagra no seu artigo 75.º o princípio» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março [...] consagra no seu artigo 27.º o princípio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.