Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/97/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, respeitante à aprovação, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização, de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996
Declaração de Rectificação n.º 14-F/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 6, onde se lê «do número anterior e que» deve ler-se «do n.º 1 e que».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.