Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 173/97, de 16 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o regime de taxas incidentes sobre o vinho do Porto e produtos vínicos aptos a dar-lhe origem.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 14-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 173/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «no n.º 3 do artigo 8.º,» deve ler-se «no n.º 3 do artigo 9.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1997. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.