Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece o Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal, abreviadamente designado por RECRIPH, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996
Declaração de Rectificação n.º 14-E/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 106/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê «a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º,» deve ler-se «a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.