Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 151-A797, do ministério das Finanças, que regula o processo de dissolução e liquidação da CRCB-Companhias Reunidas de Congelados de Bacalhau, S.A., introduzindo algumas derrogações aos trâmites previstos no Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 138 (suplemento), de 18 de Junho de 1997.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 14-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 151-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138 (suplemento), de 18 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, no 1.º parágrafo e no artigo 1.º, onde se lê «CRCB - Companhias Reunidas de Congelados de Bacalhau, S. A.,» deve ler-se «CRCB - Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A.,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.