Declaração de Rectificação n.º 14-B/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1996
Diploma n.º
14-B/96
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 160/96, do Ministério das Finanças, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1996



Declaração de Rectificação n.º 14-B/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 160/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, fim do 1.º parágrafo, onde se lê «representa mais de 1000000$00 de encargos anuais» deve ler-se «representa mais de 1 milhão de contos de encargos anuais».

No artigo único, n.º 1, onde se lê «1 - [...] designado por IGCP, que constitui o anexo» deve ler-se «1 - [...] designado por IGCP, que constituem o anexo» e, no n.º 2, onde se lê «2 - [...] artigo 59.º da Lei» deve ler-se «2 - [...] artigo 56.º da Lei».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.