Declaração de Rectificação n.º 14-B/2000

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/2000
Diploma n.º
14-B/2000
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214 (suplemento), de 15 de Setembro de 2000



Declaração de Rectificação n.º 14-B/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214 (suplemento), de 15 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê «mesmas ou, quando não» deve ler-se «mesmas quando não», e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «para o efeito, desde que o mesmo respeite» deve ler-se «para o efeito, devendo o mesmo respeitar».

No artigo 131.º, n.º 2, onde se lê «das regras previstas no artigo 30.º para a ZCT compete» deve ler-se «das regras previstas no artigo 30.º para ZCT compete».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.