Tipo
Declaração de Rectificação
Data
24/09/1996
Diploma n.º
14/96
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificada a Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996
Declaração de Rectificação n.º 14/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No título da lei, onde se lê «Regula a avaliação dos órgãos» deve ler-se «Regula a audição dos órgãos».
Assembleia da República, 11 de Setembro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.