Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1176/91, do Ministério Emprego e da Segurança Social, que actualiza as pensões dos regimes de segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1991
Declaração de rectificação n.º 14/92
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1176/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 19.º» deve ler-se «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 20.º».
Na alínea b) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvado o disposto no n.º 5.º» deve ler-se «ressalvado o disposto no n.º 2 do n.º 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.