Declaração de Rectificação n.º 14/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1991
Diploma n.º
14/91
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1154/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1990



Declaração de rectificação n.º 14/91

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 1154/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, no artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «do artigo 14.º» dever ler-se «do artigo 13.º».

No n.º 2, onde se lê «As embarcações referidas na alínea h) do artigo 14.º» deve ler-se «As embarcações referidas na alínea i) do artigo 13.º».

No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «do artigo 15.º» deve ler-se «do artigo 14.º».

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê «com o n.º 2 do artigo 22.º:» deve ler-se «com o n.º 2 do artigo 21.º:».

O quadro do artigo 23.º, n.º 1, é substituído pelo seguinte:

(ver documento original)

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê: «referido no artigo 27.º:» deve ler-se «referido no artigo 26.º:».

No artigo 28.º, n.º 6, onde se lê «disposto no artigo 27.º» deve ler-se «disposto no artigo 26.º».

No artigo 45.º, onde se lê «de harmonia com o disposto no artigo 45.º» deve ler-se «de harmonia com o disposto no artigo 44.º».

No artigo 55.º, n.º 1, onde se lê «estabelecidos no artigo 55.º» deve ler-se «estabelecidos no artigo 54.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.