Sumário
Retifica a Portaria n.º 97/2013, de 4 de março, que alterou (primeira alteração) a Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro (cria a medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida).
TEXTO :
Declaração de Retificação n.º 14/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 97/2013, de 4 de março, publicada no Diário da República, n.º 44, 1.ª série, de 4 de março, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No Emissor, onde se lê:
"Ministério da Solidariedade e da Segurança Social»
deve ler-se:
"Ministério da Economia e do Emprego»
Secretaria-Geral, 8 de março de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.