Declaração de Rectificação n.º 139/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1992
Diploma n.º
139/92
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 448/92, dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que aprova as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem da área dos transportes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1992



Declaração de rectificação n.º 139/92

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 448/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo II, «Profissões ou grupos de profissões a contemplar», onde se lê:

c) Subárea dos transportes marítimos:

1) Nível II:

Marinheiro de 2.ª classe;

Ajudante de motorista.

deve ler-se:

c) Subárea dos transportes marítimos:

1) Nível II:

Marinheiro de 2.ª classe;

Ajudante de motorista;

Motorista prático de 3.ª classe;

Motorista prático de 2.ª classe.

No n.º 2), nível III, onde se lê:

Mecânico de bordo;

Motorista prático de 3.ª classe;

Motorista prático de 2.ª classe;

Motorista prático de 1.ª classe.

Deve ler-se:

Mecânico de bordo;

Motorista prático de 1.ª classe.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.