Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-B/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento) de 10 de Abril de 1991
Declaração de rectificação n.º 139/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Artigo 11.º
[...]
...
31.º As aquisições de imóveis [...]
deve ler-se:
Artigo 11.º
[...]
...
32.º As aquisições de imóveis [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.