Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/91, do Ministério das Finanças, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991
Declaração de rectificação n.º 138/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 185/91, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «Os organismos que exerçam o controlo» deve ler-se «Os organismos que exercem o controlo».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «As irregularidades indicadas ou detectadas» deve ler-se «As irregularidades indiciadas ou detectadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.