Declaração de Rectificação n.º 138/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/06/1991
Diploma n.º
138/91
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/91, do Ministério das Finanças, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991



Declaração de rectificação n.º 138/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 185/91, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «Os organismos que exerçam o controlo» deve ler-se «Os organismos que exercem o controlo».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «As irregularidades indicadas ou detectadas» deve ler-se «As irregularidades indiciadas ou detectadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.