Declaração de Rectificação n.º 135/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/06/1991
Diploma n.º
135/91
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/91, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica, publicado no Diário da República, n.º 51, de 2 de Março de 1991



Declaração de rectificação n.º 135/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 100/91, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «entidade responsável pela questão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;» deve ler-se «entidade responsável pela gestão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.