Declaração de Rectificação n.º 133/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1993
Diploma n.º
133/93
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993, publicado no Diário da República, n.º 97 suplemento, de 26 de Abril de 1993



Declaração de rectificação n.º 133/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, publicado no Diário da República, n.º 97 suplemento, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê «constantes dos mapas V a VII» deve ler-se «constantes dos mapas V a VIII».

No artigo 17.º dever-se-á eliminar um dos artigos em virtude de terem sido publicados dois artigos 17.º

Alguns dos quadros do mapa IX Programas e projectos plurianuais saíram com inexactidões, pelo que se publicam de novo de forma integral.

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.