Declaração de Rectificação n.º 132/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1993
Diploma n.º
132/93
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/93, do Ministério da Educação, que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Desporto INDESP, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993



Declaração de rectificação n.º 132/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «O quadro de pessoal do INDESP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação» deve ler-se «O quadro de pessoal do INDESP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, constando o quadro de pessoal dirigente do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante».

No artigo 19.º, é ainda eliminado o n.º 3.

ANEXO

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.