Declaração de Rectificação n.º 132/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/06/1991
Diploma n.º
132/91
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991



Declaração de rectificação n.º 132/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/91, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, onde se lê «por aviso no Banco de Portugal.» deve ler-se «por aviso do Banco de Portugal.».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «e 38/86, de 4 de Abril,» deve ler-se «e 38/86, de 4 de Março,».

No anexo I, parte III, n.º 2.1, onde se lê «Lucos» deve ler-se «Lucros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.