Declaração de Rectificação n.º 131/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1995
Diploma n.º
131/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/91, de 25 de Outubro, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo de Bens Móveis, publicado no Diário da República, n.º 247, de 25 de Outubro de 1995



Declaração de rectificação n.º 131/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 247, de 25 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no Código do Registo de Bens Móveis, no artigo 15.º, alínea g), onde se lê «salvo o disposto no artigo 33.º» deve ler-se «salvo o disposto no artigo 34.º».

No artigo 26.º, n.º 5, onde se lê «ordem de anotação no Diário da República» deve ler-se «ordem de anotação no Diário».

No artigo 40.º, n.º 6, onde se lê «A apreciação e decisão» deve ler-se «À apreciação e decisão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.