Declaração de Rectificação n.º 131/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1994
Diploma n.º
131/94
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 582/94, do Ministério da Agricultura, que fixa a tabela das taxas devidas pelo exercício da caça nas zonas de caça nacionais da Quinta do Canal e do perímetro florestal da Contenda, publicado no Diário da República, n.º 179, de 4 de Agosto de 1994



Declaração de rectificação n.º 131/94

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, o Despacho Normativo n.º 582/94, publicado no Diário da República, n.º 179, de 4 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea E), onde se lê:

E) Tabela a que se refere a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça ao veado de troféu por aproximação:

Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;

Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;

Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;

Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.

deve ler-se:

E) Tabela a que se refere a alínea b) do n.º 11.º e a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça ao veado de montaria e de troféu por aproximação:

Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;

Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;

Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;

Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.

Caça ao veado de montaria:

Troféu com menos de 120 pontos - 40000$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.