Declaração de Rectificação n.º 13-R/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/2001
Diploma n.º
13-R/2001
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001



Declaração de Rectificação n.º 13-R/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 164/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «alínea j)» deve ler-se «alínea k)».

No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «local de armazenagem de um processo» deve ler-se «local de armazenagem, de um processo».

No n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «no artigo 14.º» deve ler-se «no artigo 16.º».

No n.º 4 do artigo 32.º, onde se lê «do RS, que indicará» deve ler-se «do RS e do inventário, que indicará».

No n.º 5 do artigo 32.º, onde se lê «um relatório expurgado» deve ler-se «os documentos expurgados».

Na parte 2 do anexo I, «Colunas 2 e 3», onde se lê «da alínea j)» deve ler-se «da alínea k)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.