Declaração de Rectificação n.º 13-O/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/2001
Diploma n.º
13-O/2001
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/M, de 28 de Fevereiro, que estabelece o regime de deduções à colecta relativa aos lucros comerciais, industriais e agrícolas reinvestidos pelos sujeitos passivos de IRS, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001



Declaração de Rectificação n.º 13-O/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na redacção dada aos artigos 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/M, de 28 de Fevereiro, onde se lê:

«'Artigo 1.º

Investimento elegível'»

deve ler-se:

«'Artigo 3.º

Investimento elegível'»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.