Declaração de Rectificação n.º 13-N/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1998
Diploma n.º
13-N/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela assistência prestada, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998



Declaração de Rectificação n.º 13-N/98

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 348-B/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:

(ver anexo no documento original)

No anexo I - A:

(ver anexo no documento original)

No anexo II, a seguir ao código 7100, designação «Por cada espigão», preço (escudos) «2310», da p. 2762-(25), e antes da designação «Reprodução medicamente assistida» falta toda a informação que consta dos quadros seguintes:

(ver anexo no documento original)

No anexo III, na tabela de cardiologia:

(ver anexo no documento original)

Na tabela de imagiologia:

(ver tabela no documento original)

Na tabela de obstetrícia:

(ver tabela no documento original)

Na tabela de patologia clínica:

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.