Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 389/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa, para vigorar em 1996, o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados, consoante as zonas do País, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996
Declaração de Rectificação n.º 13-M/96
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 389/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê «É fixado, para vigorar em 1996, o c a que se» deve ler-se «É fixado, para vigorar em 1996, o Pc a que se».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.