Declaração de Rectificação n.º 13-L/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1998
Diploma n.º
13-L/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1244/97, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Cascalheira» e «Courela da Cascalheira», sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1997



Declaração de Rectificação n.º 13-L/98

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1244/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1997, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê «sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola,» deve ler-se «sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém,».

A planta anexa saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver planta no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.