Declaração de Rectificação n.º 13-H/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1998
Diploma n.º
13-H/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998



Declaração de Rectificação n.º 13-H/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 190/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «que utilize as faixas de frequência» deve ler-se «que utilize as faixas de frequências».

No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê «ou na língua comum a bordo, em caso de aprovação individual.» deve ler-se «ou na língua comum usada a bordo em caso de aprovação individual.».

No artigo 13.º, onde se lê «desmontado após autorização da DGPNTM.» deve ler-se «desmontado, após autorização da DGPNTM.».

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico são apresentados» deve ler-se «Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico, são apresentados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.